Cooperados, Direitos, Deveres e Perguntas e Respostas
Cooperados, Direitos, Deveres e Perguntas e Respostas
Os cooperados participam ativamente das cooperativas, com uma série de direitos e deveres definidos. Conheça os principais:
Direitos
- Ser consumidor e usuário dos produtos e serviços oferecidos pela cooperativa.
- Participar das atividades econômicas, sociais e educativas.
- Receber retorno das sobras proporcional ao valor de operações.
- Participar das assembleias gerais, decidindo pelo voto os assuntos de interesse a sociedade
Deveres
- Debater ideias e decidir, pelo voto, objetivos e metas.
- Respeitar as decisões votadas nas assembleias gerais que representam a vontade da maioria.
- Zelar pelo interesse comum e autonomia da sociedade.
- Denunciar, sempre, os procedimentos indevidos.
- Colaborar no planejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização das atividades.
- Estimular a integração da cooperativa com o movimento cooperativista.
Perguntas e Respostas
- Somente podem ser cooperados ex-funcionários do Real?
Não. Seus amigos também podem participar da Cooperativa. Basta ser apresentado por um Realino, conforme Estatuto Social, se cadastrar e adquirir a respectiva Quota parte de capital.
- São admitidos quotistas de qualquer estado do Brasil?
Sim, não há limitação geográfica para aceitação de quotistas.
- Quem pode ser meu dependente?
Cônjuges, filhos, noras, netos e pais, mesmo que não tenham dependência econômica.
- Que direitos tem os dependentes?
Os mesmos direitos que o titular, destacando-se que os dependentes podem, mas não precisam subscrever e integraliza as quotas parte de capital da Cooperativa. Caso participem da Ação do FGTS, deverão assumir os custos administrativos, jurídicos e honorários advocatícios se e quando a Ação for exitosa.
- A quota da Cooperativa é negociável?
Sim somente entre sócios cooperados, conforme define o Estatuto Social, cuja transferência total ou parcial deve ser acompanhada pela Cooperativa.
- O Cooperado participa da distribuição de resultados superavitários da Cooperativa.
Havendo resultado positivo (sobras) e a Assembleia deliberando sobre a distribuição em Assembleia Geral da cooperativa, de “sobras” o Cooperado receberá sua parte da distribuição destas.
- Os valores da distribuição das sobras serão iguais para todos os sócios cooperados?
Não. Sendo aprovado na Assembleia a distribuição das sobras, essas serão distribuídas proporcionalmente à utilização da cooperativa por cada sócio cooperado, ou seja, distribuição justa em função do uso da cooperativa, independentemente do volume de quotas partes subscritas e integralizadas, pois a cooperativa é uma sociedade de pessoas e não de capital.
- Quem pode participar do Conselho de Administração da Cooperativa?
Qualquer cooperado adimplente que participe de uma Chapa que obtenha votos suficientes para se eleger.
- Há quantidade máxima de sócios cooperados?
Não. A quantidade de sócios cooperados é ilimitada, contudo, não pode ser inferior a 20 pessoas físicas.
- Pessoas Jurídicas podem ser sócias cooperadas?
Excepcionalmente Sim, desde que atenda às exigências legais e normas estabelecidas no Estatuto Social da cooperativa.
- O Cooperado pode deixar de sê-lo a qualquer momento?
Sim. O sócio cooperado poderá se demitir do quadro associativo a qualquer tempo, desde que haja as devidas formalidades, conforme prevê a lei cooperativista e Estatuto Social da cooperativa.
- Onde consigo todas as informações sobre os Deveres, Direitos e Responsabilidades dos Cooperados?
No Estatuto da Cooperativa. (Link ao final da página).
- Se eu deixar de ser cooperado, tenho direito a receber o valor da minha quota subscrita e integralizada?
Sim, mas somente após a Assembleia Geral de aprovação de contas do exercício em que o cooperado pediu seu desligamento fazendo jus à participação das sobras ou rateio de prejuízos do ano em que pediu seu desligamento.
- O valor da minha quota será atualizado e público?
O valor das quotas partes integralizadas pelo demissionário somente poderá ser corrigido, desde que aprovado em Assembleia Geral, limitado a 12% de juros sobre o capital por ano.
- Posso ter mais que uma quota?
Sim, você pode subscrever e integralizar quantas quotas parte de capital queira fazer, limitado a 1/3 do total de capital social subscritas e integralizadas pela totalidade de sócios cooperados da cooperativa, sendo que, independentemente do número de quotas partes, o sócio cooperado somente terá direito a 1 voto, como determina a legislação vigente e Estatuto da Cooperativa.
- Como fico sabendo das Assembleias e dos assuntos que serão discutidos?
A Cooperativa divulgará em seu site e em suas redes sociais as datas de Assembleias e respectivas pautas.
- Restou alguma dúvida?
Consulte o nosso Estatuto ou nos acesse através do e-mail [email protected]