Complementação de Aposentadoria pela Fundação Clemente Faria - Perguntas e Respostas
- Qual é o papel da Cooperativa Real ComVida?
Encontrar alternativas de reclamar direitos dos colegas de forma a melhorar seus rendimentos e consequentemente sua qualidade de vida. Nesse sentido, o nosso Conselho se debruçou no assunto e concluiu ser viável explorar essa Ação Judicial pois ela pode dar aos Realinos uma nova perspectiva em termos tranquilidade financeira.
- O que é a Complementação da Aposentadoria pela FCF?
É um pleito através do Justiça Cível que reivindica a Complementação de Aposentadoria pelos Lavourenses e Realinos admitidos antes de setembro de 1980, respeitados alguns critérios abaixo detalhados.
- Como saber se estou enquadrado?
Veja o item 12 abaixo.
- É necessário ser Cooperado da Real ComVida para participar dessa Ação?
Sim, para participar dessa Ação e ter os benefícios da redução de honorários (item 34 abaixo), é necessário ser cooperado. A inscrição para ser cooperado ocorre no mesmo processo de inscrição para participar da Ação.
- Eu já sou cooperado.
Ótimo, você irá usar o mesmo link para fazer sua inscrição na Ação de Complementação da Aposentadoria. O sistema reconhecerá que você já é cooperado e solicitará apenas os documentos pertinentes à Ação e o pagamento só da Taxa Administrativa.
- Eu não sou cooperado.
Sem problemas. Ao acessar o link de inscrição para a Ação de Complementação da aposentadoria o sistema solicitará os documentos para você se tornar cooperado junto com os demais documentos necessários para a Ação. Estando tudo ok com seus documentos o sistema enviará um e-mail para você com os dados para pagamento da Taxa Administrativa e da Quota de Cooperado.
- O que será pleiteado?
Complementação da aposentadoria vitalícia calculada pela diferença entre o valor atual da aposentadoria do INSS e o último salário corrigido, no período retroativo de 5 anos a contar da propositura da ação até o final da ação e o pagamento mensal durante toda a vida do autor.
- Qual o valor a ser reclamado?
O valor do seu salário no Banco na época da aposentadoria, corrigido monetariamente, menos o valor que da aposentadoria pelo INSS.
Os direitos são restritos aos últimos 5 anos a contar da data da propositura da ação, ou seja, o valor correspondente aos anos anteriores a esse período prescreveu.
Eventuais valores recebidos em função de benefício da Holandaprevi (Santanderprevi), não são considerados no cálculo.
- Como será pleiteado?
Através de ação judicial cível individual coordenada pela Real ComVida proposta no município do domicílio do autor.
- Contra quem será a Ação de Complementação da Aposentadoria?
Banco Santander, sucessor da FCF.
- Fundamento do pleito.
Até setembro 1980 constava no Estatuto da Fundação Clemente Faria o compromisso de complementar a aposentadoria dos Lavourenses e Realinos que se aposentassem no grupo.
Em setembro de 1980 a FCF alterou seu Estatuto e excluiu esse benefício. Como a alteração nos Estatutos ocorreu no dia 15/09/1980, em tese, todo Lavourense ou Realino admitidos até 14/09/1980 tem direito adquirido à complementação de sua aposentadoria, observados os pontos abaixo.
- Quem PODE pleitear essa complementação?
- Admitidos no Banco Real ou Banco da Lavoura até 14/09/1980 e que se APOSENTARAM (junto ao INSS) antes de sair do Banco Real/ABN/Santander, mesmo que tenham continuado trabalhando no Banco ou se aposentaram no máximo até 1 mês após seu desligamento do Banco.
- Admitidos em bancos encampados que se transferiram para o Banco Real antes de 15 setembro de 1980 e que tenham se aposentado como acima.
- Aqueles que foram admitidos no Banco Real antes de setembro de 1980 e que posteriormente foram transferidos para outras empresas financeiras do grupo, retornado para o banco e tendo se aposentado no Real/ABN/Santander, como acima (nesse caso será necessário entrar com uma ação trabalhista de natureza declaratória para que esta justiça declare ter havido um contrato único – sem custo de honorários, pois será preparatória para a ação cível de complementação de aposentadoria).
Exceção: Aqueles que não se aposentaram no Banco, porém quando do seu desligamento já tinham tempo de contribuição suficiente para aposentadoria junto ao INSS, podem ter seus casos estudados.
Importante: Para entrar com a Ação via Cooperativa e ter o benefício da redução de honorários (vide item 23 abaixo), o Realino precisa ser cooperado.
- Há outras possibilidades de enquadramento?
Pode haver. Cada caso deverá ser analisado individualmente, desde que não firam o item 10 abaixo.
- Quem NÃO pode pleitear a complementação?
Admitidos depois de 14 de setembro de 1980 (data do registro da alteração do Estatuto da Fundação).
Admitidos em qualquer empresa do Grupo (mesmo que empresas financeiras).
Desligados do Banco (demitidos ou que pediram demissão), antes de se aposentarem junto ao INSS (vide exceção no item 8).
- Quer ter certeza de que você está enquadrado?
No final deste material há um link para você responder a um questionário que indicará se você está ou não enquadrado. Se você já respondeu, não responda novamente.
Se ainda não respondeu e quer ter certeza do seu enquadramento, preencha-o. Quando terminar de preencher aparecerá a sua pontuação. Se for igual ou superior a 11, você está enquadrado. Pontuação menores indicam que você não está enquadrado.
Só envie seus documentos se o questionário confirme que você está enquadrado.
- Acordos judiciais pós desligamentos do Banco.
Quem está enquadrado de acordo com item 8 porém fez acordo Judicial em ações trabalhistas (RTs) após desligamento, provavelmente assinou termo de quitação plena de todos os eventuais débitos do Banco com relação ao reclamante.
Nesses casos, há um obstáculo a mais a ser transposto pois cada caso tem uma particularidade e precisará ser analisado. Como o acordo foi feito na justiça trabalhista e a ação de complementação de Aposentadoria será na Justiça Civil, há possibilidades de questionamentos, mas vai depender da análise individual de cada caso e da análise do Juiz.
- Já houve ingresso de ações nesse sentido?
Sim, centenas de ações já correm isoladamente na justiça em busca desse direito. Nosso escritório possui mais de 50 casos vitoriosos com pagamentos já realizados pelo Banco.
- Qual o índice de sucesso dessas ações?
O histórico mostra que 70% das ações são vitoriosas. As que não o foram estão em recurso e tem características especiais.
- Há garantia de sucesso?
Não, pois cada caso tem suas particularidades. Como dissemos acima, o índice de sucesso atualmente é de 70%, dos casos enquadrados.
- Por quanto tempo retroage o pleito?
Por 5 anos a contar da data de ingresso da Ação. Por exemplo, se o pleito der entrada dia 02/01/2025, o direito de complementação retroage a 02/01/2020.
- Quanto tempo, na média, demora até o julgamento final da Ação e respectivo pagamento?
Em média 6 anos.
- Qual o valor a ser reclamado?
O valor do seu salário quando você se desligou do Banco, corrigido monetariamente, menos o valor que recebe do INSS.
Os valores são apurados retroativamente aos últimos 5 anos a contar da propositura da ação, ou seja, o valor correspondente aos anos anteriores prescreveu e durante toda a vida do autor, pois a ação tem natureza vitalícia.
Eventuais valores recebidos em função de benefício da Holandaprevi (Santanderprevi), não são considerados no cálculo, pois previstos em institutos distintos.
Para ter uma ideia do valor do salário atualizado, você pode usar a calculadora cidadã do Banco Central (usar o IPCA como indicador de correção). Esse cálculo é apenas uma estimativa. O cálculo exato será realizado pelo perito contratado pelo Escritório de Advocacia.
Calculadora do Banco Central: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores
- O que é entendido como salário?
Salário base + comissão de cargo + valores incorporados + Adicional por tempo de serviço. Esse salário corresponde ao último recebido no Banco e não ao de quando você se aposentou, caso tenha continuado no Banco após sua aposentadoria junto ao INSS.
- Que valor será recebido caso a Ação seja vencedora?
O valor correspondente aos 5 anos anteriores a data de entrada da ação, mais o tempo que a ação demorar para ser concluída. Exemplo: Se a ação for concluída daqui há 5 anos, o valor a ser recebido será o correspondente a 10 anos, sendo 5 anteriores a data do ingresso da ação mais os 5 que a ação demorou para ser concluída.
A partir daí se condenado, o Banco deverá pagar mensalmente, de forma vitalícia, a diferença entre o valor da sua aposentadoria junto ao INSS e o valor do seu salário corrigido.
- O direito de receber a complementação da aposentadoria se estende após a morte?
Não. O direito se extingue em caso de falecimento.
- Se o reclamante falecer durante o curso da ação, o que acontece?
A família terá o direito de receber os valores atrasados habilitando-se na ação por Espólio. Nesse caso, evidentemente, não haverá pagamento mensal da complementação da aposentadoria e o cálculo do valor atrasado cessa a partir da data do falecimento, pois a complementação tem natureza vitalícia.
- Quais os custos estimados judiciais (não honorários) para ingressar com essa Ação?
Os processos tramitam na justiça estadual cível e os valores variam de acordo com o Estado em que reside o reclamante. Os valores abaixo representam uma média, podendo variar para mais ou para menos, de acordo com o Estado. O pagamento será através de guia de recolhimento estadual emitida em nome do reclamante em cada processo. As custas judiciais no estado do Rio de Janeiro são as mais caras do Brasil. Seguem exemplos de custos dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. Os demais estados tendem a seguir os valores de São Paulo, embora possam apresentar diferenças. Importante: Esses valores são estimados e podem, a qualquer momento, sofrer alterações em decorrência de decisão da justiça de cada Estado. Servem apenas como referência.
Estado do Rio de Janeiro.
- Na Inicial: Aproximadamente 4% do valor da causa.
- Recurso segundo grau: Aproximadamente R$ 1.500,00, caso haja necessidade de entrar com recurso, o que se estima demorar entre 1 a 2 anos.
- Recurso terceiro grau: Aproximadamente R$ 1.500,00, caso também haja necessidade de entrar com recurso, que se estima demorar entre 3 e 4 anos.
Estado de São Paulo.
- Na Inicial Aproximadamente 1,5% do valor da causa e atualmente no valor de R$1.200,00.
- Recurso segundo grau: Aproximadamente 1% do valor da causa, caso haja necessidade de entrar com recurso, o que se estima demorar entre 1 a 2 anos.
- Recurso terceiro grau: Aproximadamente 1% do valor da causa, caso também haja necessidade de entrar com recurso terceiro grau. O que se estima demorar entre 3 e 4 anos.
Vide tabela completa com todos os custos no item 37;
- Qual o custo para com a Cooperativa?
- Taxa de Serviço: R$ 400,00 (quatrocentos reais), no PIX. Essa taxa incidirá também para os atuais cooperados). Como alternativa, esse valor pode ser pago em até 2 vezes, no cartão de crédito, com 2 parcelas de R$ 207,50. Os valores adicionais correspondem ao custo cobrado pelas empresas de cartão de crédito.
- Quota de participação da cooperativa: R$ 1.000,00 (hum mil reais á vista, por PIX). Opcionalmente esse valor poderá ser pago em 6 parcelas de R$ 175,00 ou em até 12 vezes de R$ 90,00). Os valores adicionais correspondem ao custo cobrado pelas empresas de cartão de crédito.
IMPORTANTE: Quem já é cooperado (adquiriu sua quota quando da Ação do FGTS), não precisa adquirir a quota novamente. - Vide tabela completa com os valores envolvidos, no item 37.
- Qual o valor da causa estipulado na Ação inicial, para efeito de cálculo de custas judiciais e sucumbência?
Varia de acordo com os valores a serem reclamados, mas em média o valor da causa é definido próximo a R$ 80.000,00.
- Há riscos de sucumbência?
Sim, caso a Ação seja julgada improcedente, o reclamante deverá pagar a sucumbência (custos dos advogados da parte contrária), no valor estimado de R$ 8.000,00, podendo variar caso a caso. Esse pagamento ocorrerá no final do processo, em aproximadamente 5 anos.
- Devo pagar esses valores judiciais no início?
Não. No início deve ser pago apenas as custas judiciais da Inicial do processo conforme item 37.
- O risco de perder a Ação é grande?
Com o dissemos, 70% das ações têm sido vitoriosas atualmente. Muitos dos casos recusados pela justiça estão em grau de recurso. Em resumo, há riscos, mas os valores envolvidos são muito bons. Cada um deve avaliar sua condição.
- Quais são os honorários advocatícios?
26,5% do valor da causa ganha, a serem pagos apenas em caso de sucesso depois da Ação transitada em julgado. Nesse montante estão inclusos os custos dos Escritórios de Advocacia que atuarão no processo, os custos com o atuário para fazer os cálculos judiciais e toda assessoria jurídica que o caso requer, inclusive nos tribunais superiores.
Vide tabela no item 37.
- Qual benefício de entrar com a ação através da Cooperativa?
Redução no custo de contratação dos honorários advocatícios para 26,6%. Os honorários padrão são de 30% pois o advogado apenas recebe no final do processo, se a Ação for vitoriosa.
- Sugestão para mitigar os efeitos dos custos judiciais.
Sugerimos que o Reclamante abra uma conta de poupança em seu nome e deposite mensalmente o valor de R$ 200,00 (duzentos reais). No final dos 5 anos (prazo estimado para o julgamento final da Ação), haverá saldo suficiente para pagar o valor da Sucumbência na hipótese de se perder o pleito. Se o julgamento da Ação for positivo, basta o reclamante resgatar e usar tal valor.
- Sobre os Documentos necessários
- Informações gerais
- Salve-os em arquivos separados ou em fotos, os documentos na sequência do item 2 abaixo.
- É importante que as imagens sejam o mais nítido possível.
- Coloque as imagens de acordo com o que o título pede. Não misture diferentes documentos num mesmo campo do sistema.
- São dois grupos de documentos, os obrigatórios e os opcionais. O sistema de cadastro não permitirá que se avance sem a inclusão de todos os documentos obrigatórios
- Os documentos serão analisados e aprovados pela Cooperativa e em seguida pelo Escritório de Advocacia. Havendo irregularidades serão recusados e o processo judicial não se desenvolverá enquanto houver pendencias de documentos.
- Sempre que houver uma pendência com relação aos documentos você receberá um e-mail solicitando a correção. Fique atento à seus e-mails e na caixa de spam.
- De acordo com a característica de cada caso, os Escritórios poderão solicitar documentação adicional.
- Informações gerais
- Quando você poderá enviar seus documentos?
A partir do dia 20 de novembro de 2024.
- Documentos necessários: Clique AQUI para saber.
Não inicie o envio dos documentos sem antes observar rigorosamente as orientações.
37. Tabela resumo dos custos:
Custos Ação FCF - Complementação Aposentadoria |
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Custas Judiciais |
||||||
Local |
Inicial |
Recurso 2º. grau |
Recurso 3o. grau |
|||
% s/ valor causa |
Valor estimado |
Valor estimado |
Quando pagar |
Valor estimado |
Quando pagar |
|
Rio de Janeiro (estado) |
4% |
3.200,00 |
1.500,00 |
1 a 2 anos |
1.500,00 |
3 a 4 anos |
São Paulo (estado) |
1,50% |
1.200,00 |
800,00 |
800,00 |
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|
||||||
Já cooperado? |
Quota Cooperativa |
À vista |
Parcelado |
Taxa de Serviço |
Pagto |
|
Sim |
Não incide |
Não incide |
Não incide |
400,00 |
À vista ou |
|
Não |
1.000,00 |
1.000,00 |
À vista ou |
|||
|
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Quando pagar |
50 ou mais interessados |
|
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Se e quando a causa for vencedora |
26,5% do valor ganho |
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38. Gratuidade de Justiça
Tem direito à gratuidade de justiça quem comprovar que não tem condições financeiras para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Para solicitar a gratuidade de justiça, é necessário:
- Fazer uma declaração de hipossuficiência, afirmando que não tem condições de pagar as despesas processuais. Veja modelo AQUI.
- Comprovar a situação financeira com cópia do comprovante de benefício do INSS, despesas básicas mensais (conta luz, água, plano de saúde, condomínio, medicamentos, etc).
Sem esses documentos, não será analisado o pedido.
Havedo necessidade de outros documentos o Escritório encarregado da ação estará solicitando.
O pedido de gratuidade de justiça pode ser feito em qualquer fase do processo, na petição inicial, contestação, petição de terceiro ou recurso. O juiz só pode negar o pedido se houver evidências de que os requisitos legais não foram atendidos.
Para o nosso grupo, dificilmente será concedida a Gratuidade de Justiça pois a Declaração de Imposto de Renda e a própria aposentadoria do INSS podem não respaldar esse pedido.
De toda forma, caso você se considere sem condições de arcar com os custos processuais, no seu cadastramento, envie os documentos informados acima, na opção OUTROS DOCUMENTOS (cópias nítidas, sem cortes ou dobras)
Tendo dúvidas, envie um e-mail para [email protected] e peça mais informações.
39. Restou dúvidas?
Envie e-mail para: [email protected]
40. Tudo pronto?
O sistema de cadastro está liberado para se cadastrar e enviar os seus documentos, bastando clicar no link abaixo. Mas antes, verifique as orientações e os documentos necessários no link da opção 36 e as observações abaixo.
OBERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Não envie mais de um cadastro, evitando duplicidades e ocasionando cancelamentos.
- Caso receba e-mail para regularizar algum documento no cadastro, acesse o link enviado no e-mail, que reabrirá seu cadastro e regularize apenas o documento pendente. Não envie novo cadastro.