Cooperados, Direitos, Deveres e Perguntas e Respostas

Cooperados, Direitos, Deveres e Perguntas e Respostas

Os cooperados participam ativamente das cooperativas, com uma série de direitos e deveres definidos. Conheça os principais:

Direitos

  • Ser consumidor e usuário dos produtos e serviços oferecidos pela cooperativa.
  • Participar das atividades econômicas, sociais e educativas.
  • Receber retorno das sobras proporcional ao valor de operações.
  • Participar das assembleias gerais, decidindo pelo voto os assuntos de interesse a sociedade

Deveres

  • Debater ideias e decidir, pelo voto, objetivos e metas.
  • Respeitar as decisões votadas nas assembleias gerais que representam a vontade da maioria.
  • Zelar pelo interesse comum e autonomia da sociedade.
  • Denunciar, sempre, os procedimentos indevidos.
  • Colaborar no planejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização das atividades.
  • Estimular a integração da cooperativa com o movimento cooperativista.

Perguntas e Respostas

  1. Somente podem ser cooperados ex-funcionários do Real?

Não. Seus amigos também podem participar da Cooperativa. Basta ser apresentado por um Realino, conforme Estatuto Social, se cadastrar e adquirir a respectiva Quota parte de capital.

 

  1. São admitidos quotistas de qualquer estado do Brasil?

Sim, não há limitação geográfica para aceitação de quotistas.

 

  1. Quem pode ser meu dependente?

Cônjuges, filhos, noras, netos e pais, mesmo que não tenham dependência econômica.

 

  1. Que direitos tem os dependentes?

Os mesmos direitos que o titular, destacando-se que os dependentes podem, mas não precisam subscrever e integraliza as quotas parte de capital da Cooperativa. Caso participem da Ação do FGTS, deverão assumir os custos administrativos, jurídicos e honorários advocatícios se e quando a Ação for exitosa.

 

  1. A quota da Cooperativa é negociável?

Sim somente entre sócios cooperados, conforme define o Estatuto Social, cuja transferência total ou parcial deve ser acompanhada pela Cooperativa.

 

  1. O Cooperado participa da distribuição de resultados superavitários da Cooperativa.

Havendo resultado positivo (sobras) e a Assembleia deliberando sobre a distribuição em Assembleia Geral da cooperativa, de “sobras” o Cooperado receberá sua parte da distribuição destas.

 

  1. Os valores da distribuição das sobras serão iguais para todos os sócios cooperados?

Não. Sendo aprovado na Assembleia a distribuição das sobras, essas serão distribuídas proporcionalmente à utilização da cooperativa por cada sócio cooperado, ou seja, distribuição justa em função do uso da cooperativa, independentemente do volume de quotas partes subscritas e integralizadas, pois a cooperativa é uma sociedade de pessoas e não de capital.

 

  1. Quem pode participar do Conselho de Administração da Cooperativa?

Qualquer cooperado adimplente que participe de uma Chapa que obtenha votos suficientes para se eleger.

 

  1. Há quantidade máxima de sócios cooperados?

Não. A quantidade de sócios cooperados é ilimitada, contudo, não pode ser inferior a 20 pessoas físicas.

 

  1. Pessoas Jurídicas podem ser sócias cooperadas?

Excepcionalmente Sim, desde que atenda às exigências legais e normas estabelecidas no Estatuto Social da cooperativa.

 

  1. O Cooperado pode deixar de sê-lo a qualquer momento?

Sim. O sócio cooperado poderá se demitir do quadro associativo a qualquer tempo, desde que haja as devidas formalidades, conforme prevê a lei cooperativista e Estatuto Social da cooperativa.

 

  1. Onde consigo todas as informações sobre os Deveres, Direitos e Responsabilidades dos Cooperados?

No Estatuto da Cooperativa. (Link ao final da página).

 

  1. Se eu deixar de ser cooperado, tenho direito a receber o valor da minha quota subscrita e integralizada?

Sim, mas somente após a Assembleia Geral de aprovação de contas do exercício em que o cooperado pediu seu desligamento fazendo jus à participação das sobras ou rateio de prejuízos do ano em que pediu seu desligamento.

 

  1. O valor da minha quota será atualizado e público?

O valor das quotas partes integralizadas pelo demissionário somente poderá ser corrigido, desde que aprovado em Assembleia Geral, limitado a 12% de juros sobre o capital por ano.

 

  1. Posso ter mais que uma quota?

Sim, você pode subscrever e integralizar quantas quotas parte de capital queira fazer, limitado a 1/3 do total de capital social subscritas e integralizadas pela totalidade de sócios cooperados da cooperativa, sendo que, independentemente do número de quotas partes, o sócio cooperado somente terá direito a 1 voto, como determina a legislação vigente e Estatuto da Cooperativa.

 

  1. Como fico sabendo das Assembleias e dos assuntos que serão discutidos?

A Cooperativa divulgará em seu site e em suas redes sociais as datas de Assembleias e respectivas pautas.

 

  1. Restou alguma dúvida?

Consulte o nosso Estatuto ou nos acesse através do e-mail [email protected] 

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