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Ação do FGTS – Extinção da Ação

 

O STF publicou recentemente o Acordão referente a ADI 5090, através da qual pleiteamos a mudança no indexador do FGTS, em nossa Ação coletiva.

Infelizmente a Suprema Corte, apesar de ter reconhecido que nosso pleito era procedente, decidiu que a alteração do indexador devesse ocorrer apenas a partir de 2025, fato esse que nos excluiu de qualquer benefício. A decisão foi política para não afetar o orçamento do Governo, embora tenha afetado o nosso.

Decisão judicial final se cumpre. Em assim sendo, estamos entrando com pedido de extinção da nossa Ação.

Agradecemos a todos que confiaram nos nossos trabalhos e vamos seguir buscando formas de trazer outros benefícios aos nossos Cooperados e colegas.

Caso queira, segue uma análise final sobre a decisão havida.

https://youtu.be/-n4Umaqu-l8

 

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